Manual Anticorrupção
MANUAL ANTICORRUPÇÃO
Nós, da empresa FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA., declaramos expressamente nosso comprometimento em cumprir com todos os termos da Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013) e da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9613/98), concordando integralmente com as regras e orientações contidas nas referidas normas, assumindo o compromisso de cumpri-las integralmente.
Visando adequar-se às melhores práticas, a FATTOR RECUPERAÇÃO DE CREDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA. desenvolveu o presente Manual anticorrupção, definindo princípios básicos e diretrizes de conduta interna da empresa aos quais os Sócios, os Diretores, Empregados, bem como todos os colaboradores e terceiros, que ajam em seu interesse ou benefício, deverão aderir e instituir como referência de comportamento, garantindo com isso, a eficiência dos negócios.
1. INTRODUÇÃO
Este documento, retratado como Política Anticorrupção, reforça o compromisso da FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA. em conduzir os seus negócios, pautados pelos mais elevados padrões de integridade, transparência e legalidade.
Esta política está em consonância com a Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013) e com a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9613/98), que dispõe sobre a responsabilização objetiva e atribui penalidades administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, bem como estabelece proibições e penalidades severas para esses atos de corrupção e fraude em licitações.
2. PRINCÍPIOS BÁSICOS
A Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9613/98) não exigem a comprovação da intenção corrupta ou imprópria do ato praticado, mas trata da responsabilidade objetiva, bastando a simples constatação de que um ato proibido pela Lei aconteceu.
Sendo assim, é impossível prever e refletir, no presente manual, toda e qualquer situação que pode configurar ato ilícito, no dia a dia dos negócios.
Assim, esse manual não será aplicado apenas internamente, mas será levado ao conhecimento de todos aqueles que a FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA. Se relaciona, nos relacionamos, para que hajam sempre dentro dos mais elevados padrões de conduta, nos termos das legislações abrangidas.=
3. OBJETIVO
São objetivos do presente Manual anticorrupção:
(i) Apresentar as regras de conduta que coloca em prática, a todas as autoridades e agentes de Órgãos Públicos;
(ii) Orientar os colaboradores, evitando possíveis conflitos e violações, tanto da Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013) quando da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9613/98);
(iii) Assegurar que todas as decisões observem as leis e normas aplicáveis ao negócio, bem como o Código de Ética vigente na empresa;
(iv) Colocar à disposição de todos os Sócios, Diretores, Empregados, colaboradores e terceiros, que ajam em interesse ou benefício da FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA, contato interno ou externo para esclarecimentos de dúvidas sobre eventual ato passível de ser reconhecido como crime, no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013) quando da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9613/98);
4. DIVULGAÇÃO
Este Manual Anticorrupção ficará publicamente disponível no WEBSITE da Empresa no endereço http://www.fattor-rc.com.br para consulta de colaboradores a qualquer momento, cabendo ao Representante Legal da Empresa:
(i) assegurar o cumprimento deste Manual Anticorrupção;
(ii) dar ciência aos novos colaboradores sobre o Manual Anticorrupção, mantendo registro da ciência e concordância dos mesmos;
(iii) promover a ampla divulgação deste Manual Anticorrupção e suas atualizações ao corpo funcional da Empresa, clientes, prestadores de serviços e fornecedores;
(iv) esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao conteúdo e aplicação.
5. DEFINIÇÃO
A corrupção pode ser entendida como a prática, direta ou indireta, contra a Administração Pública, a fim de obter ou conceder vantagem, favores ou benefício, tanto de forma ativa (quando praticada pela pessoa que corrompe), quanto passiva (quando praticada pela pessoa que se deixa corromper).
Assim, Corrupção Ativa significa oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, compensações ilícitas em troca de vantagens pessoais a um agente público nacional ou estrangeiro, ou à terceira pessoa, em troca de benefícios pessoais ou a outros.
Já Corrupção Passiva consiste em crime praticado contra a administração pública por Agente Público. Trata-se do ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, alguma espécie de benefício ou vantagem indevida.
6. FORMAS DE CORRUPÇÃO
São forma de corrupção:
(i) Vantagem indevida: trata-se de qualquer vantagem, enriquecimento ou favorecimento ilícito. A FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA. proíbe expressamente o pagamento, a oferta ou promessa de pagamento ou oferta de dinheiro, presente ou qualquer benefício, cujo objetivo seja obter vantagem indevida, pretendendo a corrupção.
(ii) Pagamento para facilitações: trata-se de pagamento a autoridades públicas, visando incentivar, facilitar ou acelerar o resultado de uma ação governamental que independe da decisão do Agente Público e que a empresa possua direito garantido por lei. A FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA. proíbe a realização de pagamentos como forma de facilitação, para qualquer pessoa, interna ou externa, que aja em seu nome.
(iii) Tráfico de influência: trata-se de um crime com o objetivo de influir em ato praticado por Agente Público no exercício da sua função, ainda que de forma insinuada, ou seja, independe do fato de ter ou não alcançado o resultado.
7. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9613/98) prevê modalidade de ato que consiste na tentativa de disfarçar a origem de recursos financeiros ilegais. São exemplos a prática de corrupção, o tráfico de drogas, a falsificação de dinheiro, o roubo, etc….
A FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA. determina que os seus Sócios, Diretores, Empregados, bem como todos os colaboradores e terceiros, que ajam em seu interesse ou benefício, devem combater e prevenir a lavagem de dinheiro, também como forma de combater a corrupção.
A FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA. se compromete a colaborar com as autoridades públicas, sempre que necessário, fornecendo informações sobre transações de seus clientes, bem como comunicar as autoridades competentes sempre que identificado algum tipo de operação suspeita.
8. ATUAÇÃO DE TERCEIROS
Todos os terceiros que agem em nome da FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA. devem pautar suas ações nos mais altos níveis de integridade comercial e cumprir os termos e condições dessa política, sendo que em nenhuma hipótese, podem oferecer qualquer quantia, de recursos próprios ou não, para auferir qualquer vantagem indevida, subornar ou extorquir qualquer Agente Público ou seus familiares.
A falta de adesão ao presente manual anticorrupção impedirá a contratação ou acarretará a rescisão imediata do contrato em curso celebrado, sendo que todos os terceiros estão suscetíveis ao monitoramento e acompanhamento das suas atividades.
9. DIRECIONADORES DE CONDUTA
É vedado o pagamento de despesas, oferta de Brindes, Presentes, viagens, hospedagens, refeições de negócios e convites de entretenimento aos Agentes Públicos, com o intuito de influenciar um ato ou decisão em benefício da FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA. ou como forma de recompensa de algum favor, estendendo-se a vedação aos familiares e pessoas próximas do Agente Público.
10. PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES
Todos os processos de licitações ou contratos com a Administração Pública realizados pela FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA. serão pautados pela transparência e em obediência às disposições contratuais e às leis aplicáveis, tais como Lei nº 8.666/13 (Lei das Licitações) e Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção).
11. CANAIS DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
A FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA. mantem canal aberto aos seus Colaboradores, Terceiros e Parceiros para reportar qualquer ato identificado ou suspeita de descumprimento deste manual anticorrupção, sendo responsabilidade de todos comunicar imediatamente qualquer conduta que viole ou possa vir a infringir qualquer lei, em especial a Lei Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013) e a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº. 9613/98), sendo garantido o sigilo, no limite da lei, quanto à identidade das pessoas que utilizarem os meios de comunicação, não sendo admita qualquer forma de represália ou retaliação.
12. SANÇÕES
Constatado o descumprimento deste manual anticorrupção por qualquer sócio, Diretor, Empregado, colaborador ou terceiro, que ajam em seu interesse ou benefício, serão aplicadas sanções que vão desde a advertência verbal, por escrito, suspensão, e dependendo de sua gravidade, até a dispensa por justa causa e ação judicial.
Em se tratando de terceiros que atuem em nome ou benefício da FATTOR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E GESTÃO DE RISCO LTDA., a violação deste manual anticorrupção implicará em penalidades contratuais, podendo estes ter os contratos encerrados, sem prejuízo das sanções administrativas ou criminais, reforçando que a omissão dos fatos e informações, constitui a conivência de quem a tiver omitido ou ocultado a informação.
Este manual anticorrupção entra em vigor a partir da data de sua divulgação.